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Procure o atendimento da companhia

Ao receber a informação, confirme o cancelamento pelos canais oficiais. Peça explicação sobre as alternativas disponíveis e guarde o protocolo.

Conforme a situação, a companhia deve oferecer opções como reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro meio de transporte. Reacomodação significa colocar o passageiro em outro voo.

Antes de aceitar, confira o novo horário, as conexões e o destino final. Não escolha apenas pela primeira informação apresentada se ela não estiver clara.

Existe assistência durante a espera?

Pelas regras vigentes consultadas, no território nacional, a assistência inclui:

Quem reside na localidade do aeroporto de origem pode receber transporte para casa e de volta, em substituição à hospedagem. Há regra específica para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes.

Informe as necessidades do grupo ao atendimento, especialmente quando houver crianças ou pessoas que precisem de auxílio.

Quais comprovantes guardar?

Organize:

Em situações excepcionais previstas na norma, a assistência pode ser cumprida por reembolso de despesas necessárias, razoáveis e comprovadas. Nessa hipótese, o prazo regulamentar é de até sete dias após a apresentação dos comprovantes. Isso não significa reembolso automático de qualquer gasto.

E se o atendimento não resolver?

Registre a reclamação pelos canais oficiais, como o sistema Anac Passageiro, e preserve o histórico. Se houver prejuízo adicional, organize os documentos para avaliação individual.

O cancelamento não permite concluir, sozinho, que haverá indenização. As circunstâncias, o motivo informado e os danos demonstrados precisam ser analisados.

Fontes consultadas em 29/10/2026: Anac: orientações sobre cancelamentos; Resolução Anac nº 813/2026, texto compilado; Resolução Anac nº 819/2026: datas de vigência; Anac Passageiro: regulamentação do atendimento.