A regra é igual para toda viagem?
Não. Viagens dentro do Brasil e viagens ao exterior seguem regras diferentes. Aqui, o foco é a viagem nacional.
A atenção deve ser maior quando a criança ou o adolescente tem menos de 16 anos e vai viajar sem os pais ou responsável. É preciso conferir quem acompanha e como o parentesco será demonstrado.
Com os avós, precisa de autorização judicial?
Em geral, não é necessária autorização judicial para a viagem nacional de pessoa menor de 16 anos acompanhada de avó ou avô, desde que o parentesco seja comprovado por documento. A regra também prevê a companhia de outros parentes adultos até o terceiro grau, nas condições aplicáveis.
A dispensa da autorização judicial não dispensa os documentos de identificação. Uma certidão que indique os nomes dos avós pode ajudar a demonstrar o vínculo; em algumas situações, será preciso reunir documentos adicionais.
Quais documentos separar?
- Documento da criança ou do adolescente;
- Documento oficial do acompanhante;
- Certidão que permita comprovar o parentesco;
- Informações da passagem e do destino;
- Documentos sobre guarda ou tutela, quando aplicáveis;
- Autorização, quando exigida para aquela situação.
Confira com a transportadora os documentos aceitos para a idade e o meio de transporte. Não conte apenas com fotografias dos documentos no celular. Sobrenomes diferentes, documentos danificados ou falta de prova do parentesco podem dificultar a conferência.
E se o acompanhante for um amigo da família?
Ser uma pessoa conhecida não substitui a autorização. As regras do CNJ admitem, nas condições previstas, a viagem com adulto autorizado por um dos pais ou responsável, por documento com as formalidades exigidas. A viagem desacompanhada também exige a verificação da autorização adequada.
Existe autorização eletrônica de viagem em ambiente notarial. A forma correta depende da situação. Se não houver uma hipótese de dispensa, ou existir conflito ou restrição judicial, procure orientação antes de comprar passagens.
Onde resolver e quanto tempo reservar?
Comece pela idade, pelo destino, pelo acompanhante e pelos documentos disponíveis. O cartório pode orientar sobre reconhecimento de firma ou autorização eletrônica. Quando houver necessidade de providência judicial, busque orientação na Vara da Infância e da Juventude.
Não deixe para o dia do embarque. O tempo depende da documentação e do procedimento necessário. Podem existir despesas de cartório e honorários em caso de contratação particular.
Quais cuidados evitar?
- Não use autorização genérica sem conferir sua validade;
- Não confunda autorização de viagem com autorização de hospedagem;
- Não aplique automaticamente as regras nacionais a viagens ao exterior;
- Não ignore restrições previstas em decisão judicial;
- Não presuma que a passagem comprada garante o embarque.
Fontes consultadas: CNJ: autorização para viagem nacional, Resolução 295; CNJ: autorização eletrônica de viagem.
