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A regra é igual para toda viagem?

Não. Viagens dentro do Brasil e viagens ao exterior seguem regras diferentes. Aqui, o foco é a viagem nacional.

A atenção deve ser maior quando a criança ou o adolescente tem menos de 16 anos e vai viajar sem os pais ou responsável. É preciso conferir quem acompanha e como o parentesco será demonstrado.

Com os avós, precisa de autorização judicial?

Em geral, não é necessária autorização judicial para a viagem nacional de pessoa menor de 16 anos acompanhada de avó ou avô, desde que o parentesco seja comprovado por documento. A regra também prevê a companhia de outros parentes adultos até o terceiro grau, nas condições aplicáveis.

A dispensa da autorização judicial não dispensa os documentos de identificação. Uma certidão que indique os nomes dos avós pode ajudar a demonstrar o vínculo; em algumas situações, será preciso reunir documentos adicionais.

Quais documentos separar?

Confira com a transportadora os documentos aceitos para a idade e o meio de transporte. Não conte apenas com fotografias dos documentos no celular. Sobrenomes diferentes, documentos danificados ou falta de prova do parentesco podem dificultar a conferência.

E se o acompanhante for um amigo da família?

Ser uma pessoa conhecida não substitui a autorização. As regras do CNJ admitem, nas condições previstas, a viagem com adulto autorizado por um dos pais ou responsável, por documento com as formalidades exigidas. A viagem desacompanhada também exige a verificação da autorização adequada.

Existe autorização eletrônica de viagem em ambiente notarial. A forma correta depende da situação. Se não houver uma hipótese de dispensa, ou existir conflito ou restrição judicial, procure orientação antes de comprar passagens.

Onde resolver e quanto tempo reservar?

Comece pela idade, pelo destino, pelo acompanhante e pelos documentos disponíveis. O cartório pode orientar sobre reconhecimento de firma ou autorização eletrônica. Quando houver necessidade de providência judicial, busque orientação na Vara da Infância e da Juventude.

Não deixe para o dia do embarque. O tempo depende da documentação e do procedimento necessário. Podem existir despesas de cartório e honorários em caso de contratação particular.

Quais cuidados evitar?

Fontes consultadas: CNJ: autorização para viagem nacional, Resolução 295; CNJ: autorização eletrônica de viagem.