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A união só existe depois da escritura?

Não. A união estável pode existir pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. A lei não estabelece um número mínimo de anos.

A escritura pública registra as declarações do casal e pode facilitar a comprovação da relação. Ela não transforma automaticamente qualquer namoro em união estável.

O que conversar antes de ir ao cartório?

O casal deve esclarecer:

A data declarada deve corresponder à realidade. Escolher uma data apenas para obter determinada vantagem pode causar problemas.

Quais documentos separar?

Consulte previamente um tabelionato de notas para confirmar as exigências. Em geral, é útil preparar identificação, CPF, informações de endereço e profissão e certidões de nascimento ou casamento atualizadas. Conforme o caso, serão necessários documentos sobre divórcio ou falecimento de antigo cônjuge.

Se houver patrimônio relevante, leve também os documentos dos bens para uma orientação adequada.

Atenção ao regime de bens

Sem contrato escrito estabelecendo outra regra, aplica-se, em geral, a comunhão parcial: o tratamento dos bens depende, entre outros fatores, de quando e como foram adquiridos.

Uma escritura feita hoje não deve ser tratada como solução automática para mudar as regras patrimoniais de todo o passado. O STJ já afastou a aplicação retroativa de regime escolhido posteriormente.

Quanto custa e o que acontece depois?

Peça ao cartório o orçamento e a previsão de atendimento. Os emolumentos, que são os valores cobrados pelos atos cartorários, seguem a tabela aplicável.

Depois da escritura, confirme quais registros ou atualizações são adequados ao objetivo do casal. Havendo dúvidas patrimoniais, procure orientação antes de assinar.

Fontes consultadas em 22/10/2026: Código Civil, regras sobre união estável; STJ: mudança de regime de bens não retroage (10/11/2021).