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Confira a intimação

Ser chamado como testemunha não significa ser acusado. A finalidade é contribuir com informações sobre os fatos examinados no processo.

Leia o documento e confira data, horário, local e forma de participação. Em caso de mensagem eletrônica, confirme a autenticidade pelos contatos oficiais da unidade judicial.

A Defensoria Pública do Paraná orienta que a testemunha relate os fatos de que tem conhecimento, esclarecendo o que presenciou e o que soube por outras pessoas.

O que organizar antes?

Para reduzir imprevistos:

Não combine versões com outras pessoas. Também não tente preencher lacunas da memória com informações vistas em conversas ou redes sociais.

Como responder às perguntas?

Ouça até o final e responda com suas próprias palavras. Se não entender a pergunta, peça esclarecimento. Se não souber ou não lembrar, diga isso.

As testemunhas são ouvidas separadamente. A legislação prevê o dever de verdade e consequências para o falso testemunho. Existem regras específicas para determinadas relações familiares e situações de sigilo profissional.

Se uma pergunta puder envolver sua própria responsabilidade criminal, procure orientação jurídica. A condição de testemunha não elimina a proteção contra produzir prova contra si.

E se eu não puder comparecer?

Comunique o impedimento imediatamente à unidade judicial, apresente a justificativa e guarde o protocolo. O pedido precisa ser apreciado; enviá-lo não significa que a ausência já esteja autorizada.

A falta injustificada de testemunha regularmente intimada pode levar à determinação de apresentação forçada ao ato.

Se houver medo ou ameaça relacionada ao depoimento, informe a situação à autoridade responsável. Ao final, solicite comprovante de comparecimento, se necessário.

Fontes consultadas em 27/10/2026: Defensoria Pública do Paraná: intimação e participação em audiência; Código de Processo Penal: testemunhas.