O que é esse documento?
O termo circunstanciado, também chamado de TCO, é utilizado no registro de determinadas infrações de menor gravidade encaminhadas ao Juizado Especial Criminal.
Ele reúne informações sobre o fato e os envolvidos. Sua existência não substitui a análise das provas nem significa que a pessoa apontada como autora já foi considerada culpada.
Como se preparar?
Leia a convocação e confira em qual condição você foi chamado: vítima, pessoa apontada como autora do fato ou outra participação.
Separe:
- Documento de identificação.
- Intimação e número do procedimento.
- Mensagens e documentos relacionados ao ocorrido.
- Informações que ajudem a explicar a sequência dos fatos.
- Comprovantes de prejuízos, quando relevantes.
Confirme data, horário, endereço ou link oficial. Se houver impedimento para comparecer, comunique-o pelos meios adequados e peça orientação. Não presuma que faltar fará o procedimento desaparecer.
Preciso de advogado?
Busque orientação antes da audiência. A lei prevê acompanhamento por advogado nessa etapa. Quem não puder contratar deve verificar a assistência jurídica disponível e os critérios de atendimento da Defensoria Pública.
O que pode ser discutido?
Conforme o caso, pode haver uma composição civil, que é um acordo sobre a reparação dos prejuízos. Seus efeitos sobre a questão criminal variam conforme o tipo de infração.
Também pode ser apresentada uma transação penal, proposta do Ministério Público que envolve condições previstas em lei. Ela depende dos requisitos do caso e não deve ser aceita sem compreender as obrigações.
São possibilidades diferentes. Um acordo de indenização com a outra pessoa não deve ser confundido com uma proposta do Ministério Público.
E se não houver acordo?
A ausência de acordo não significa condenação automática. O procedimento poderá seguir para outras providências, conforme os fatos e as regras aplicáveis.
Os próximos passos e prazos serão informados no procedimento. Eventuais honorários particulares e obrigações assumidas em acordo devem ser esclarecidos antes da aceitação.
Fontes consultadas em 22/10/2026: Lei dos Juizados Especiais; TJDFT: perguntas frequentes sobre o Juizado Especial Criminal; CNJ: enunciados criminais do Fonaje.
