Qual é o prazo?
O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser iniciado em até dois meses a partir do falecimento. Esse prazo merece atenção porque o atraso pode gerar consequências tributárias e aumentar o trabalho de regularização.
Mesmo quando a família ainda não reuniu todos os documentos, é recomendável começar o levantamento cedo. A descoberta de bens, dívidas, testamento ou herdeiros em outras cidades pode exigir tempo.
Qual é o primeiro passo?
Antes de escolher cartório ou processo judicial, a família precisa identificar quem são os herdeiros, se existe testamento, quais bens foram deixados e se há dívidas. Também deve verificar o regime de bens do casamento ou da união estável.
Uma lista inicial pode incluir:
- Imóveis e respectivas matrículas;
- Veículos;
- Contas bancárias e investimentos;
- Participações em empresas;
- Créditos e processos em andamento;
- Dívidas e contratos;
- Bens digitais com valor econômico;
- Doações feitas em vida que precisem ser consideradas.
Quais documentos reunir?
Normalmente são necessários a certidão de óbito, documentos da pessoa falecida, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos herdeiros, comprovantes de endereço e documentos dos bens.
Para imóveis, é comum solicitar matrícula atualizada e documentos fiscais. Para veículos, contas e investimentos, devem ser obtidos extratos ou comprovantes que indiquem a situação na data do falecimento.
Cartório ou processo judicial?
O inventário em cartório costuma ser possível quando os requisitos legais e administrativos estão presentes e existe consenso sobre a partilha. Situações com conflito, dúvidas relevantes ou necessidade de decisão do juiz podem exigir o procedimento judicial.
A escolha não depende apenas da rapidez. É preciso considerar os herdeiros, o tipo de bem, a existência de testamento, a documentação e a necessidade de medidas urgentes.
Como funciona o ITCMD no Paraná?
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre heranças e doações. No Paraná, a declaração e o cálculo seguem os procedimentos da Secretaria da Fazenda. O valor depende dos bens, da forma de transmissão e das regras vigentes.
Atrasos podem gerar encargos. Antes de pagar, é importante conferir a avaliação dos bens, as possíveis isenções e a divisão atribuída a cada interessado.
Quais custos podem existir?
Além do imposto, podem existir despesas com certidões, cartório, registros, avaliações, regularizações e honorários profissionais. O custo total varia conforme o patrimônio e o caminho escolhido.
Depois da escritura ou da sentença de partilha, ainda será necessário transferir os bens nos órgãos competentes. O inventário concluído não altera automaticamente a matrícula do imóvel, o registro do veículo ou a titularidade de contas.
Fontes consultadas: Código de Processo Civil e Secretaria da Fazenda do Paraná, ITCMD.
