Como funciona essa autorização?
A procuração eletrônica permite que uma pessoa autorizada consulte informações no Meu INSS usando a própria conta gov.br. Assim, não é necessário entregar a senha do titular do benefício.
Segundo a orientação oficial consultada, a ferramenta permite consultar documentos, pedidos e benefícios. Ela não autoriza fazer alterações ou apresentar um novo pedido nessa modalidade.
Quem pode utilizar?
A funcionalidade exige contas gov.br de nível prata ou ouro. A pessoa que atuará como procuradora também precisa habilitar a verificação em duas etapas, uma proteção adicional para entrar na conta.
A autorização pode ser iniciada pelo titular ou pelo procurador. Quando o procurador inicia o cadastro, ela só passa a valer depois da aprovação do titular.
Por exemplo: uma aposentada que tem dificuldade para acompanhar um requerimento pode autorizar a filha a consultar o andamento, sem fornecer sua senha pessoal.
O que conferir antes de confirmar?
Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou endereço oficial e procure a funcionalidade de procuração eletrônica. Antes de concluir, confira:
- Nome e CPF da pessoa indicada.
- Serviços que serão autorizados.
- Período de validade escolhido.
- Dados apresentados para confirmação.
Leia a autorização com calma. Se não reconhecer a pessoa ou não entender o alcance do acesso, interrompa o procedimento e busque esclarecimento.
Posso cancelar depois?
O titular pode revogar a procuração eletrônica pela própria conta. A autorização vale para o ambiente digital integrado e não funciona como procuração impressa para qualquer finalidade.
Se a necessidade for receber valores por outra pessoa ou praticar atos que essa ferramenta não permite, será preciso verificar o procedimento específico.
Guarde o registro da autorização e revise os acessos quando a ajuda deixar de ser necessária. Autorizar consultas não exige entregar códigos recebidos por mensagem nem permitir acesso ao aplicativo bancário.
Fontes consultadas em 28/10/2026: INSS: procuração eletrônica no Meu INSS; Governo Digital: procuração gov.br; Governo Digital: quem pode iniciar a autorização.
