Compartilhar artigo

O que é uma medida protetiva?

É uma providência urgente destinada a proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar. A decisão pode impor afastamento do agressor, proibição de contato ou aproximação e outras medidas adequadas ao risco apresentado.

Não é necessário esperar nova agressão para buscar ajuda. Ameaças, perseguição, controle, violência psicológica, patrimonial, sexual ou física podem justificar avaliação pelas autoridades.

Onde pedir no Paraná?

O pedido pode ser apresentado em delegacia, inclusive em unidade especializada de atendimento à mulher, e pelos demais canais disponibilizados pelas autoridades. Em situação de emergência, ligue para a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180 oferece orientação e encaminhamento.

Também é possível procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público, serviços da rede de atendimento ou orientação jurídica particular.

Quais informações apresentar?

Relate os fatos com clareza, indicando o que ocorreu, quando, onde, se houve ameaças, armas, perseguição, descumprimento anterior ou risco para crianças e outros familiares.

Se estiverem disponíveis e puderem ser obtidos com segurança, leve:

A falta de todos esses documentos não impede que a pessoa procure ajuda. A prioridade é a segurança.

O que acontece depois do pedido?

O pedido é encaminhado para análise judicial urgente. A Lei Maria da Penha prevê decisão em prazo de até 48 horas após o recebimento pelo juiz. Conforme o risco, a medida pode ser concedida antes de ouvir a outra pessoa.

Depois da decisão, as partes são comunicadas. A pessoa protegida deve guardar uma cópia ou ter acesso às informações principais, especialmente às proibições impostas.

E se houver descumprimento?

O descumprimento deve ser comunicado imediatamente à polícia e ao juízo responsável. Em emergência, ligue 190. Guarde mensagens, imagens, protocolos e informações de testemunhas, sem se colocar em risco para produzir prova.

Descumprir medida protetiva pode constituir crime e também levar à adoção de providências adicionais.

Cuidados importantes

Fontes consultadas: TJPR, Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Conselho Nacional de Justiça e Lei Maria da Penha.