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Procure a companhia aérea imediatamente

Se a mala não aparecer na esteira, procure o atendimento da empresa aérea antes de sair do aeroporto. Informe o ocorrido e solicite o registro formal da irregularidade.

Confira se o documento contém seus contatos, os dados do voo e a descrição da bagagem. Peça uma cópia ou protocolo e informe corretamente onde a mala deverá ser entregue.

Evite depender apenas de uma conversa no balcão. Um registro escrito facilita demonstrar quando o problema foi comunicado.

Quais comprovantes guardar?

Se houver conexão ou participação de mais de uma companhia, preserve os documentos de todos os trechos.

Qual é o prazo para devolver?

As regras da Anac estabelecem a devolução em até sete dias para voo doméstico e 21 dias para voo internacional. Se a bagagem não for localizada nesses períodos, a empresa deve indenizar o passageiro em até sete dias.

Esses prazos não impedem que você procure a companhia e acompanhe a busca desde o primeiro momento.

Posso pedir o reembolso de compras necessárias?

Quando o passageiro está fora de seu domicílio, a regulamentação prevê o ressarcimento de despesas decorrentes do extravio. O pagamento deve ocorrer em até sete dias da apresentação dos comprovantes, observadas as regras aplicáveis.

Imagine chegar ao destino sem roupas e itens de higiene. Guarde as notas das compras necessárias e apresente o pedido de ressarcimento pelo canal indicado pela empresa. Confirme por escrito os critérios e documentos exigidos.

Evite compras sem relação com a necessidade criada pelo extravio. A existência de comprovante não torna qualquer gasto automaticamente reembolsável.

A mala voltou danificada ou com itens faltando?

Confira a bagagem assim que a receber e registre o problema por escrito. Para avaria ou violação, a regulamentação prevê comunicação à empresa em até sete dias do recebimento. Fotografe os danos e preserve os comprovantes.

Se não houver solução, reúna o histórico para buscar os canais de defesa do consumidor ou orientação jurídica. Não existe um valor único de indenização aplicável a toda situação.

Fontes consultadas em 20/10/2026: Anac: bagagem e indenização; Cartilha de transporte aéreo da Senacon; Orientações do Procon Goiás.