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O que é o ITCMD?

ITCMD é o imposto estadual relacionado à transmissão de bens e direitos por herança ou doação.

No inventário, ele deve ser analisado conforme os bens, os beneficiários e as regras aplicáveis. Não se confunde com honorários de advogado, despesas do cartório ou valores de registro.

A declaração fiscal é uma etapa própria. O simples levantamento dos bens para o inventário não significa que ela já foi apresentada.

Onde iniciar no Paraná?

Na página atual da Receita Estadual, a orientação é utilizar o Novo Sistema ITCMD, chamado SGT, para novas transmissões.

O antigo ITCMD WEB permanece destinado à consulta e à retificação de processos já iniciados. Por isso, quem encontra um tutorial antigo deve conferir se está seguindo o sistema adequado.

Antes de criar uma nova declaração, verifique se já existe uma vinculada à sucessão, evitando duplicidade.

Quais informações preparar?

Organize com o profissional responsável:

Os documentos exigidos variam conforme a modalidade e as características da declaração.

Por que conferir os valores?

O valor utilizado no inventário não deve ser transportado para a declaração sem análise. É necessário verificar os critérios tributários e a documentação de cada bem.

Por exemplo: encontrar o valor de um imóvel na guia do IPTU não permite concluir, automaticamente, que esse será o valor aceito para todos os fins.

Informações incompletas podem exigir correção ou esclarecimentos.

Antes e depois do pagamento

Confira a identificação do contribuinte, a declaração vinculada, o vencimento e o valor da guia. Após pagar, guarde o comprovante e consulte a situação do débito no serviço oficial.

Se houver dificuldade financeira, verifique as condições atuais de parcelamento. No SGT, o pedido é feito pelo próprio sistema, conforme as instruções da Receita.

Não presuma isenção nem espere a conclusão de todas as etapas do inventário para conferir os prazos tributários. O momento do recolhimento e eventuais acréscimos precisam ser avaliados no caso concreto.

Fontes consultadas em 26/10/2026: Receita Estadual: declaração do ITCMD; Consulta da situação dos débitos; Parcelamento do ITCMD.