O que é o ITCMD?
ITCMD é o imposto estadual relacionado à transmissão de bens e direitos por herança ou doação.
No inventário, ele deve ser analisado conforme os bens, os beneficiários e as regras aplicáveis. Não se confunde com honorários de advogado, despesas do cartório ou valores de registro.
A declaração fiscal é uma etapa própria. O simples levantamento dos bens para o inventário não significa que ela já foi apresentada.
Onde iniciar no Paraná?
Na página atual da Receita Estadual, a orientação é utilizar o Novo Sistema ITCMD, chamado SGT, para novas transmissões.
O antigo ITCMD WEB permanece destinado à consulta e à retificação de processos já iniciados. Por isso, quem encontra um tutorial antigo deve conferir se está seguindo o sistema adequado.
Antes de criar uma nova declaração, verifique se já existe uma vinculada à sucessão, evitando duplicidade.
Quais informações preparar?
Organize com o profissional responsável:
- Certidão de óbito e dados da pessoa falecida.
- Identificação dos herdeiros e demais interessados.
- Documentos dos imóveis, veículos e outros bens.
- Informações sobre saldos, participações e direitos.
- Documentação da divisão pretendida ou já definida.
- Comprovantes necessários à análise dos valores declarados.
Os documentos exigidos variam conforme a modalidade e as características da declaração.
Por que conferir os valores?
O valor utilizado no inventário não deve ser transportado para a declaração sem análise. É necessário verificar os critérios tributários e a documentação de cada bem.
Por exemplo: encontrar o valor de um imóvel na guia do IPTU não permite concluir, automaticamente, que esse será o valor aceito para todos os fins.
Informações incompletas podem exigir correção ou esclarecimentos.
Antes e depois do pagamento
Confira a identificação do contribuinte, a declaração vinculada, o vencimento e o valor da guia. Após pagar, guarde o comprovante e consulte a situação do débito no serviço oficial.
Se houver dificuldade financeira, verifique as condições atuais de parcelamento. No SGT, o pedido é feito pelo próprio sistema, conforme as instruções da Receita.
Não presuma isenção nem espere a conclusão de todas as etapas do inventário para conferir os prazos tributários. O momento do recolhimento e eventuais acréscimos precisam ser avaliados no caso concreto.
Fontes consultadas em 26/10/2026: Receita Estadual: declaração do ITCMD; Consulta da situação dos débitos; Parcelamento do ITCMD.
