Compartilhar artigo

Para que serve o inventário?

O inventário identifica os herdeiros, reúne os bens e as dívidas deixados pela pessoa falecida e formaliza a partilha.

Sem esse procedimento, imóveis, veículos, contas e outros direitos podem continuar registrados em nome da pessoa falecida, dificultando vendas, transferências e regularizações.

Quando ele pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas. Em situações comuns, exige consenso sobre a partilha e acompanhamento de advogado.

As regras nacionais foram ampliadas em 2024. Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz ou de testamento não impede automaticamente o inventário em cartório. Porém, esses casos dependem do cumprimento de requisitos adicionais, como proteção integral da parte do incapaz e manifestação favorável do Ministério Público, quando aplicável.

Por isso, a possibilidade deve ser verificada antes de escolher entre cartório e processo judicial.

Quais documentos costumam ser necessários?

A lista varia conforme os bens, mas normalmente inclui:

Também é importante verificar se existem bens desconhecidos, processos, restituições, valores em instituições financeiras ou obrigações pendentes.

Quais são as etapas?

Em geral, o procedimento envolve:

  1. Levantamento dos herdeiros, bens e dívidas;
  2. Definição consensual da divisão;
  3. Obtenção das certidões;
  4. Avaliação e declaração dos bens;
  5. Cálculo e tratamento do imposto sobre a herança;
  6. Elaboração e conferência da minuta;
  7. Assinatura da escritura;
  8. Registro da partilha nos órgãos responsáveis.

A escritura não altera automaticamente todos os registros. Depois dela, os herdeiros precisam providenciar, conforme o caso, a transferência de imóveis, veículos, contas e participações empresariais.

Quanto custa e quanto demora?

Os custos podem incluir imposto, certidões, emolumentos do cartório, registros posteriores e honorários profissionais. O valor varia conforme o patrimônio e a tabela estadual.

O tempo depende principalmente da documentação, da concordância entre os interessados, da apuração dos bens e da regularidade fiscal. Documentos incompletos e divergências sobre a partilha costumam aumentar o prazo.

Fontes consultadas: Resolução CNJ nº 35 e Resolução CNJ nº 571/2024.