Para que serve o inventário?
O inventário identifica os herdeiros, reúne os bens e as dívidas deixados pela pessoa falecida e formaliza a partilha.
Sem esse procedimento, imóveis, veículos, contas e outros direitos podem continuar registrados em nome da pessoa falecida, dificultando vendas, transferências e regularizações.
Quando ele pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em um tabelionato de notas. Em situações comuns, exige consenso sobre a partilha e acompanhamento de advogado.
As regras nacionais foram ampliadas em 2024. Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz ou de testamento não impede automaticamente o inventário em cartório. Porém, esses casos dependem do cumprimento de requisitos adicionais, como proteção integral da parte do incapaz e manifestação favorável do Ministério Público, quando aplicável.
Por isso, a possibilidade deve ser verificada antes de escolher entre cartório e processo judicial.
Quais documentos costumam ser necessários?
A lista varia conforme os bens, mas normalmente inclui:
- Certidão de óbito;
- Documentos da pessoa falecida;
- Certidões de casamento ou nascimento;
- Documentos dos herdeiros e respectivos cônjuges;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão sobre existência de testamento;
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Documentos de veículos;
- Extratos bancários e informações sobre investimentos;
- Contratos e documentos de empresas;
- Relação de dívidas;
- Avaliação dos bens;
- Documentos necessários ao cálculo do imposto.
Também é importante verificar se existem bens desconhecidos, processos, restituições, valores em instituições financeiras ou obrigações pendentes.
Quais são as etapas?
Em geral, o procedimento envolve:
- Levantamento dos herdeiros, bens e dívidas;
- Definição consensual da divisão;
- Obtenção das certidões;
- Avaliação e declaração dos bens;
- Cálculo e tratamento do imposto sobre a herança;
- Elaboração e conferência da minuta;
- Assinatura da escritura;
- Registro da partilha nos órgãos responsáveis.
A escritura não altera automaticamente todos os registros. Depois dela, os herdeiros precisam providenciar, conforme o caso, a transferência de imóveis, veículos, contas e participações empresariais.
Quanto custa e quanto demora?
Os custos podem incluir imposto, certidões, emolumentos do cartório, registros posteriores e honorários profissionais. O valor varia conforme o patrimônio e a tabela estadual.
O tempo depende principalmente da documentação, da concordância entre os interessados, da apuração dos bens e da regularidade fiscal. Documentos incompletos e divergências sobre a partilha costumam aumentar o prazo.
Fontes consultadas: Resolução CNJ nº 35 e Resolução CNJ nº 571/2024.
