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Qual é a diferença entre as etapas?

O inventário organiza os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. A partilha define como o patrimônio será distribuído.

Quando existe imóvel, a documentação resultante deve ser apresentada ao Registro de Imóveis responsável pela região onde ele está situado. A matrícula reúne o histórico registral daquele bem.

Assim, guardar a escritura ou o documento judicial em casa não equivale a concluir a atualização do registro.

Qual documento apresentar?

Isso depende de como o inventário foi realizado. No procedimento em cartório, utiliza-se a escritura pública. No judicial, pode ser necessário apresentar o formal de partilha ou outro título adequado à decisão.

O formal de partilha é o documento expedido no processo que reúne as informações necessárias para demonstrar a divisão dos bens. A documentação deve ser conferida antes do protocolo.

O que organizar?

Como preparação inicial, reúna:

Confirme a lista com o registro competente. Não presuma que a documentação exigida para outro imóvel será suficiente para o seu.

O cartório pode pedir uma correção?

Sim. A apresentação passa por exame. Se houver pendência, o cartório deve indicar as exigências por escrito.

Guarde o protocolo e encaminhe a comunicação ao profissional responsável. Uma divergência na descrição do imóvel ou nos dados dos interessados pode exigir esclarecimento antes do registro.

Quanto custa e o que fazer depois?

Peça orçamento dos emolumentos, que são os valores cobrados pelos atos do cartório, e informação sobre o prazo de análise. Exigências podem interferir no andamento.

Concluído o registro, solicite a matrícula atualizada e confira os nomes, os dados do imóvel e as partes atribuídas a cada interessado. Guarde essa documentação junto aos documentos do inventário.

Fontes consultadas em 28/10/2026: TJDFT: registro de imóveis e exigências; Colégio Notarial do Brasil: registro de bens recebidos por herança; Registro de Imóveis do Brasil: divergências entre partilha e matrícula.