Qual é a diferença entre as etapas?
O inventário organiza os bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. A partilha define como o patrimônio será distribuído.
Quando existe imóvel, a documentação resultante deve ser apresentada ao Registro de Imóveis responsável pela região onde ele está situado. A matrícula reúne o histórico registral daquele bem.
Assim, guardar a escritura ou o documento judicial em casa não equivale a concluir a atualização do registro.
Qual documento apresentar?
Isso depende de como o inventário foi realizado. No procedimento em cartório, utiliza-se a escritura pública. No judicial, pode ser necessário apresentar o formal de partilha ou outro título adequado à decisão.
O formal de partilha é o documento expedido no processo que reúne as informações necessárias para demonstrar a divisão dos bens. A documentação deve ser conferida antes do protocolo.
O que organizar?
Como preparação inicial, reúna:
- Escritura de inventário ou documento judicial correspondente.
- Número da matrícula e identificação do imóvel.
- Documentos pessoais dos interessados.
- Documentação tributária relacionada à transmissão.
- Procuração, quando o pedido for apresentado por representante.
Confirme a lista com o registro competente. Não presuma que a documentação exigida para outro imóvel será suficiente para o seu.
O cartório pode pedir uma correção?
Sim. A apresentação passa por exame. Se houver pendência, o cartório deve indicar as exigências por escrito.
Guarde o protocolo e encaminhe a comunicação ao profissional responsável. Uma divergência na descrição do imóvel ou nos dados dos interessados pode exigir esclarecimento antes do registro.
Quanto custa e o que fazer depois?
Peça orçamento dos emolumentos, que são os valores cobrados pelos atos do cartório, e informação sobre o prazo de análise. Exigências podem interferir no andamento.
Concluído o registro, solicite a matrícula atualizada e confira os nomes, os dados do imóvel e as partes atribuídas a cada interessado. Guarde essa documentação junto aos documentos do inventário.
Fontes consultadas em 28/10/2026: TJDFT: registro de imóveis e exigências; Colégio Notarial do Brasil: registro de bens recebidos por herança; Registro de Imóveis do Brasil: divergências entre partilha e matrícula.
