O que significa ser inventariante?
No inventário judicial, o inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio, nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.
A função não torna essa pessoa dona da herança nem permite decidir tudo sozinha. É uma responsabilidade de administração, conservação e prestação de informações.
Por onde começar?
Converse com o advogado responsável e confira as determinações do processo. Organize uma pasta com:
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Informações e documentos dos herdeiros.
- Matrículas de imóveis e documentos de veículos.
- Extratos e informações financeiras obtidos pelos meios adequados.
- Comprovantes de dívidas, despesas e valores recebidos.
- Informações sobre eventual testamento.
Não esconda um bem porque ele parece ter pouco valor ou porque a família ainda discorda sobre sua destinação.
Registre as movimentações
Se um imóvel da herança estiver alugado, por exemplo, organize os contratos e os comprovantes de recebimento. Registre também as despesas e mantenha os valores identificados, evitando misturá-los ao dinheiro pessoal.
Guardar recibos desde o começo facilita a apresentação das contas e o esclarecimento de dúvidas dos interessados.
Posso vender um bem ou pagar uma dívida?
Antes de assumir compromissos, consulte o advogado. No inventário judicial, atos como vender bens, fazer determinados acordos e pagar dívidas do espólio dependem de autorização do juiz, com participação dos interessados na forma prevista em lei.
Mesmo uma despesa que pareça necessária deve ser avaliada conforme a situação e as determinações do processo.
Prazos e despesas
A nomeação e as intimações podem trazer providências com prazo. Encaminhe os documentos ao advogado assim que recebê-los.
A função pode envolver despesas de conservação, certidões e outros gastos do inventário. Antes de adiantar dinheiro pessoal, esclareça a necessidade, a autorização e a forma de eventual reembolso. Não presuma que todo gasto será automaticamente devolvido.
Fontes consultadas em 22/10/2026: Código de Processo Civil, atribuições e autorizações do inventariante.
