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Qual é a regra geral?

Para empregados sujeitos às regras gerais da CLT:

Para jornadas superiores a seis horas, acordo ou convenção coletiva pode estabelecer intervalo mínimo de 30 minutos. Existem situações e categorias com regras próprias, por isso a conferência não deve se limitar ao horário escrito no contrato.

O que observar na prática?

Anote quando o trabalho realmente começa, quando termina e quanto tempo fica disponível para o descanso. Registre também interrupções para atender clientes, resolver demandas ou executar tarefas.

Por exemplo: marcar uma hora de intervalo no ponto, mas voltar ao atendimento após poucos minutos, exige uma análise diferente de usufruir efetivamente todo o período.

Quais documentos ajudam?

Organize os registros que você possui legitimamente:

Mantenha uma sequência de datas e horários. Evite alterar documentos ou acessar contas e arquivos de terceiros sem autorização.

Como buscar uma solução?

Peça esclarecimento ao setor responsável pela jornada e guarde a resposta. Sindicato, advogado ou serviço de assistência jurídica podem ajudar a verificar a norma coletiva e os registros.

Pela regra atual da CLT, a supressão do intervalo mínimo pode gerar indenização pelo período não concedido, com acréscimo de 50%. A aplicação depende do período trabalhado, do regime jurídico e das circunstâncias comprovadas.

Eventuais custos de orientação e de processo devem ser esclarecidos antes da contratação ou do ajuizamento.

Fontes consultadas em 30/10/2026: CLT atualizada: intervalo para repouso e alimentação e negociação coletiva.