O que significa guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os pais continuam responsáveis, em conjunto, pelas decisões importantes relacionadas aos filhos. Isso inclui assuntos de saúde, educação, mudança de residência e outras escolhas relevantes.
Compartilhar a guarda não significa que a criança precise permanecer exatamente metade do tempo em cada residência. A rotina deve ser organizada de acordo com as necessidades concretas dos filhos, a distância entre as casas, os horários escolares e a disponibilidade dos responsáveis.
Também pode ser definida uma residência de referência. Isso não retira do outro genitor o direito e o dever de participar das decisões.
O que precisa ser organizado?
Um acordo claro reduz conflitos e dá segurança às crianças. Convém definir:
- Dias e horários de convivência;
- Forma de retirada e devolução dos filhos;
- Finais de semana e feriados;
- Férias escolares;
- Aniversários e datas comemorativas;
- Responsabilidade por consultas e atividades escolares;
- Forma de comunicação sobre situações urgentes;
- Regras para viagens e mudanças de endereço.
A organização deve considerar o melhor interesse da criança, e não apenas a conveniência dos adultos.
Como formalizar?
Quando existe consenso, os pais podem preparar um acordo e submetê-lo à homologação judicial. A homologação transforma o acordo em uma decisão que deve ser cumprida.
Quando não há consenso, a definição pode ocorrer em ação judicial. O processo normalmente envolve documentos, manifestação do Ministério Público e, conforme o caso, audiência, estudo psicossocial ou tentativa de conciliação.
Documentos úteis incluem:
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes da rotina escolar;
- Informações sobre tratamentos médicos;
- Proposta de convivência;
- Registros objetivos de tentativas de acordo.
E se a rotina precisar mudar?
Mudanças de escola, horário de trabalho ou residência podem tornar o plano antigo inviável. Os pais podem formalizar um novo acordo. Se não houver consenso, pode ser necessária a revisão judicial.
Nos casos em que existam elementos de violência doméstica ou risco para a criança ou para algum responsável, a situação exige avaliação cuidadosa. A legislação admite que essas circunstâncias influenciem a definição da guarda.
Fontes consultadas: Conselho Nacional de Justiça, conciliação e mediação e Código Civil.
