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O que significa guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, os pais continuam responsáveis, em conjunto, pelas decisões importantes relacionadas aos filhos. Isso inclui assuntos de saúde, educação, mudança de residência e outras escolhas relevantes.

Compartilhar a guarda não significa que a criança precise permanecer exatamente metade do tempo em cada residência. A rotina deve ser organizada de acordo com as necessidades concretas dos filhos, a distância entre as casas, os horários escolares e a disponibilidade dos responsáveis.

Também pode ser definida uma residência de referência. Isso não retira do outro genitor o direito e o dever de participar das decisões.

O que precisa ser organizado?

Um acordo claro reduz conflitos e dá segurança às crianças. Convém definir:

A organização deve considerar o melhor interesse da criança, e não apenas a conveniência dos adultos.

Como formalizar?

Quando existe consenso, os pais podem preparar um acordo e submetê-lo à homologação judicial. A homologação transforma o acordo em uma decisão que deve ser cumprida.

Quando não há consenso, a definição pode ocorrer em ação judicial. O processo normalmente envolve documentos, manifestação do Ministério Público e, conforme o caso, audiência, estudo psicossocial ou tentativa de conciliação.

Documentos úteis incluem:

E se a rotina precisar mudar?

Mudanças de escola, horário de trabalho ou residência podem tornar o plano antigo inviável. Os pais podem formalizar um novo acordo. Se não houver consenso, pode ser necessária a revisão judicial.

Nos casos em que existam elementos de violência doméstica ou risco para a criança ou para algum responsável, a situação exige avaliação cuidadosa. A legislação admite que essas circunstâncias influenciem a definição da guarda.

Fontes consultadas: Conselho Nacional de Justiça, conciliação e mediação e Código Civil.