O que é a caução em dinheiro?
A caução é uma garantia do contrato de locação. Quando prestada em dinheiro, a Lei do Inquilinato limita seu valor ao equivalente a três meses de aluguel e determina o depósito em poupança, com as vantagens da aplicação revertidas ao locatário no levantamento.
Ao final, é necessário conferir o valor entregue, os rendimentos e eventuais obrigações pendentes.
Por onde começar a conferência?
Leia o contrato e peça ao locador ou à imobiliária um demonstrativo do acerto final. O documento deve permitir entender o cálculo apresentado.
Organize:
- Contrato de locação e aditivos.
- Comprovante de pagamento da caução.
- Comprovantes dos aluguéis e encargos.
- Vistorias de entrada e de saída.
- Fotografias do imóvel.
- Comprovante de entrega das chaves.
- Mensagens sobre o encerramento da locação.
Prefira tratar da devolução por um canal que permita guardar o pedido e a resposta.
Podem descontar reparos?
Eventuais débitos e responsabilidades precisam ser examinados. A lei exige a devolução do imóvel no estado em que foi recebido, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.
Por exemplo: se houver cobrança por um dano que já aparecia na vistoria de entrada, apresente esse registro e peça a revisão. Se o desconto for por uma conta pendente, confira o período e o responsável pelo pagamento.
O Procon-SP orienta que débitos pendentes podem ser descontados da quantia a restituir. Isso reforça a importância de pedir a discriminação dos valores.
Posso usar a caução como último aluguel?
Não faça essa compensação por iniciativa própria. Se houver acordo, registre por escrito quais parcelas serão quitadas e como ficará o saldo.
E se não houver devolução ou explicação?
Formalize a solicitação, apresente os comprovantes e peça resposta sobre os descontos e o pagamento. Se a divergência continuar, busque orientação para avaliar uma cobrança ou outra providência adequada.
Não assine uma declaração de quitação integral sem conferir o valor e as obrigações que ela abrange.
Fontes consultadas em 28/10/2026: Câmara dos Deputados: Lei do Inquilinato atualizada; Procon-SP: garantias na locação.
