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Preciso da autorização da outra pessoa?

A vontade de um dos cônjuges de encerrar o casamento é suficiente para buscar o divórcio. O STJ reconhece que a discordância do outro não impede a dissolução do vínculo.

Isso não significa que todas as questões da família estarão resolvidas ao mesmo tempo. A divisão dos bens e os assuntos relacionados aos filhos podem exigir outras providências.

Onde iniciar?

Procure advogado ou a Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento. Quando não existe consenso para a formalização, será necessário avaliar o caminho judicial.

Explique o que está em discussão e se existe alguma necessidade urgente, como definição de alimentos, organização da rotina dos filhos ou proteção diante de violência.

Quais documentos reunir?

Como preparação inicial, separe:

Informe também os dados de contato e os endereços conhecidos do outro cônjuge. A relação divulgada pela Defensoria do Paraná inclui documentos patrimoniais e informações sobre as despesas dos filhos.

Preciso esperar a divisão de todos os bens?

O encerramento do casamento e suas consequências patrimoniais não precisam, necessariamente, ser decididos juntos. Há precedente do STJ admitindo a decretação do divórcio enquanto o processo continua quanto às demais questões.

O momento e a forma dessa decisão dependem da análise do pedido. Não existe garantia de conclusão imediata.

Quanto custa e o que acontece depois?

Podem existir custas e honorários. A possibilidade de gratuidade deve ser examinada conforme a situação econômica e os requisitos aplicáveis.

Depois da decisão, confira as providências para anotar o divórcio no registro de casamento. Guarde a certidão atualizada e os documentos das demais questões que continuarem em discussão.

Fontes consultadas em 29/10/2026: STJ: REsp 2.189.143/SP, julgado em 18/03/2025; Defensoria Pública do Paraná: documentos para divórcio litigioso.