Preciso da autorização da outra pessoa?
A vontade de um dos cônjuges de encerrar o casamento é suficiente para buscar o divórcio. O STJ reconhece que a discordância do outro não impede a dissolução do vínculo.
Isso não significa que todas as questões da família estarão resolvidas ao mesmo tempo. A divisão dos bens e os assuntos relacionados aos filhos podem exigir outras providências.
Onde iniciar?
Procure advogado ou a Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento. Quando não existe consenso para a formalização, será necessário avaliar o caminho judicial.
Explique o que está em discussão e se existe alguma necessidade urgente, como definição de alimentos, organização da rotina dos filhos ou proteção diante de violência.
Quais documentos reunir?
Como preparação inicial, separe:
- Documento de identificação e CPF.
- Comprovante de endereço.
- Certidão de casamento atualizada.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentos dos bens e das dívidas relevantes.
- Decisões anteriores sobre alimentos, guarda ou convivência.
Informe também os dados de contato e os endereços conhecidos do outro cônjuge. A relação divulgada pela Defensoria do Paraná inclui documentos patrimoniais e informações sobre as despesas dos filhos.
Preciso esperar a divisão de todos os bens?
O encerramento do casamento e suas consequências patrimoniais não precisam, necessariamente, ser decididos juntos. Há precedente do STJ admitindo a decretação do divórcio enquanto o processo continua quanto às demais questões.
O momento e a forma dessa decisão dependem da análise do pedido. Não existe garantia de conclusão imediata.
Quanto custa e o que acontece depois?
Podem existir custas e honorários. A possibilidade de gratuidade deve ser examinada conforme a situação econômica e os requisitos aplicáveis.
Depois da decisão, confira as providências para anotar o divórcio no registro de casamento. Guarde a certidão atualizada e os documentos das demais questões que continuarem em discussão.
Fontes consultadas em 29/10/2026: STJ: REsp 2.189.143/SP, julgado em 18/03/2025; Defensoria Pública do Paraná: documentos para divórcio litigioso.
