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Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio em cartório é uma alternativa para casais que concordam em encerrar o casamento e conseguem definir os assuntos necessários sem conflito.

Além da decisão de se divorciar, convém estabelecer:

A escritura exige acompanhamento de advogado. Quando não houver conflito de interesses, o mesmo profissional pode acompanhar ambos. Se houver divergência relevante, cada pessoa pode buscar orientação independente.

E quando existem filhos menores?

A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio em cartório.

Desde a alteração promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a escritura é possível quando todas as questões relacionadas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente. Isso inclui guarda, convivência e alimentos.

O casal precisará comprovar essa decisão ao tabelião. Se ainda houver discussão sobre esses assuntos, será necessário procurar o Poder Judiciário.

Quais documentos costumam ser necessários?

A lista pode variar conforme o cartório e a situação patrimonial, mas normalmente são solicitados:

A Resolução nº 35 do CNJ prevê expressamente a apresentação da certidão de casamento, dos documentos pessoais, do pacto antenupcial, quando existente, e dos documentos referentes aos filhos e aos bens.

Quais são as etapas?

O procedimento normalmente começa com uma conversa entre o casal e o advogado. São levantados os bens, as dívidas, os documentos e os pontos de concordância.

Em seguida, o advogado prepara a minuta, que é o texto com as condições do divórcio. O documento é encaminhado ao tabelionato para conferência.

As etapas mais comuns são:

  1. Reunião dos documentos;
  2. Levantamento dos bens e das dívidas;
  3. Definição da partilha;
  4. Preparação da minuta;
  5. Análise pelo tabelionato;
  6. Pagamento dos tributos eventualmente incidentes;
  7. Assinatura da escritura;
  8. Averbação no registro civil;
  9. Transferência dos bens partilhados.

A escritura encerra o casamento, mas não altera automaticamente todos os registros. Depois dela, será necessário providenciar a averbação na certidão de casamento e, conforme o caso, transferir imóveis, veículos, contas ou participações empresariais.

É necessário comparecer pessoalmente?

O CNJ admite que a pessoa seja representada por procurador, desde que exista instrumento público com poderes especiais e observância dos requisitos aplicáveis. A procuração tem prazo específico de validade para essa finalidade.

Mesmo assim, o tabelionato deve confirmar a vontade livre e consciente das partes. Se houver indício de pressão, fraude ou dúvida sobre a manifestação de vontade, o ato poderá não ser realizado.

Quanto custa?

Os custos podem envolver:

A simples divisão proporcional ao direito de cada pessoa pode receber tratamento diferente de uma transferência patrimonial que exceda a meação. Por isso, a forma da partilha deve ser analisada antes da assinatura.

Cuidados antes de assinar

Leia toda a minuta e confira a descrição dos bens, os valores, os dados pessoais e as obrigações assumidas.

Não assine uma declaração de inexistência de bens se ainda houver dúvida sobre contas, imóveis, empresas, investimentos ou dívidas. O encerramento apressado pode gerar novos procedimentos no futuro.

Fontes consultadas: CNJ, Resolução nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.