Quando o divórcio pode ser feito em cartório?
O divórcio em cartório é uma alternativa para casais que concordam em encerrar o casamento e conseguem definir os assuntos necessários sem conflito.
Além da decisão de se divorciar, convém estabelecer:
- Como ficará a divisão dos bens;
- Se haverá pensão entre os ex-cônjuges;
- Se alguém voltará a usar o nome anterior;
- Quem assumirá eventuais obrigações;
- Como serão tratados financiamentos e dívidas comuns.
A escritura exige acompanhamento de advogado. Quando não houver conflito de interesses, o mesmo profissional pode acompanhar ambos. Se houver divergência relevante, cada pessoa pode buscar orientação independente.
E quando existem filhos menores?
A existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente o divórcio em cartório.
Desde a alteração promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024, a escritura é possível quando todas as questões relacionadas aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente. Isso inclui guarda, convivência e alimentos.
O casal precisará comprovar essa decisão ao tabelião. Se ainda houver discussão sobre esses assuntos, será necessário procurar o Poder Judiciário.
Quais documentos costumam ser necessários?
A lista pode variar conforme o cartório e a situação patrimonial, mas normalmente são solicitados:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos de identificação;
- CPF dos cônjuges;
- Comprovante de endereço;
- Pacto antenupcial, quando houver;
- Certidões ou documentos dos filhos;
- Documentos dos imóveis;
- Documentos dos veículos;
- Extratos e comprovantes de investimentos;
- Contratos sociais de empresas;
- Decisão judicial sobre os filhos menores, quando aplicável.
A Resolução nº 35 do CNJ prevê expressamente a apresentação da certidão de casamento, dos documentos pessoais, do pacto antenupcial, quando existente, e dos documentos referentes aos filhos e aos bens.
Quais são as etapas?
O procedimento normalmente começa com uma conversa entre o casal e o advogado. São levantados os bens, as dívidas, os documentos e os pontos de concordância.
Em seguida, o advogado prepara a minuta, que é o texto com as condições do divórcio. O documento é encaminhado ao tabelionato para conferência.
As etapas mais comuns são:
- Reunião dos documentos;
- Levantamento dos bens e das dívidas;
- Definição da partilha;
- Preparação da minuta;
- Análise pelo tabelionato;
- Pagamento dos tributos eventualmente incidentes;
- Assinatura da escritura;
- Averbação no registro civil;
- Transferência dos bens partilhados.
A escritura encerra o casamento, mas não altera automaticamente todos os registros. Depois dela, será necessário providenciar a averbação na certidão de casamento e, conforme o caso, transferir imóveis, veículos, contas ou participações empresariais.
É necessário comparecer pessoalmente?
O CNJ admite que a pessoa seja representada por procurador, desde que exista instrumento público com poderes especiais e observância dos requisitos aplicáveis. A procuração tem prazo específico de validade para essa finalidade.
Mesmo assim, o tabelionato deve confirmar a vontade livre e consciente das partes. Se houver indício de pressão, fraude ou dúvida sobre a manifestação de vontade, o ato poderá não ser realizado.
Quanto custa?
Os custos podem envolver:
- Emolumentos do tabelionato;
- Certidões atualizadas;
- Tributos relacionados à partilha;
- Registros posteriores;
- Honorários profissionais.
A simples divisão proporcional ao direito de cada pessoa pode receber tratamento diferente de uma transferência patrimonial que exceda a meação. Por isso, a forma da partilha deve ser analisada antes da assinatura.
Cuidados antes de assinar
Leia toda a minuta e confira a descrição dos bens, os valores, os dados pessoais e as obrigações assumidas.
Não assine uma declaração de inexistência de bens se ainda houver dúvida sobre contas, imóveis, empresas, investimentos ou dívidas. O encerramento apressado pode gerar novos procedimentos no futuro.
Fontes consultadas: CNJ, Resolução nº 35/2007, atualizada pela Resolução nº 571/2024.
