Compartilhar artigo

O que é o contrato de experiência?

É uma modalidade de contrato com prazo determinado, utilizada nos primeiros meses para que empregado e empregador avaliem a continuidade da relação.

Sua duração total não pode superar 90 dias. É permitida uma prorrogação, respeitado esse limite. Portanto, não é obrigatório que todo contrato comece com 45 dias e seja renovado por mais 45.

O que conferir antes de assinar?

Leia o documento e peça sua cópia. Observe:

Confira também os dados registrados na Carteira de Trabalho Digital. Se existir divergência, peça esclarecimento e guarde a resposta.

Durante a experiência tenho direitos?

Sim. A experiência não é um período de trabalho sem vínculo ou sem direitos.

Guarde recibos de pagamento, registros de jornada e comunicações relevantes. O fato de o contrato durar poucas semanas não dispensa a atenção aos documentos do emprego.

O Ministério do Trabalho esclarece que, ao final do prazo, o contrato pode ser convertido em vínculo por prazo indeterminado ou encerrado. No término normal, existem parcelas proporcionais a conferir, como salário, férias e décimo terceiro.

E se a empresa encerrar antes?

O fim antecipado precisa de análise diferente do encerramento na data combinada. Os valores podem variar conforme quem tomou a iniciativa, o motivo e as cláusulas do contrato.

Por isso, não utilize uma conta pronta de internet sem comparar os documentos. Também não assine um pedido de demissão se essa não foi a decisão que você tomou.

O que fazer quando o prazo terminar?

Peça confirmação sobre a continuidade ou o encerramento e guarde as comunicações. Se continuar trabalhando, confira como a situação foi registrada.

Na rescisão, solicite o documento com a discriminação das parcelas e confira os pagamentos. Se houver dúvida, reúna contrato, prorrogação, recibos e mensagens antes de buscar orientação.

Fontes consultadas em 29/10/2026: Ministério do Trabalho: contrato de experiência; Ministério do Trabalho: modalidades contratuais e direitos.