O que é o contrato de experiência?
É uma modalidade de contrato com prazo determinado, utilizada nos primeiros meses para que empregado e empregador avaliem a continuidade da relação.
Sua duração total não pode superar 90 dias. É permitida uma prorrogação, respeitado esse limite. Portanto, não é obrigatório que todo contrato comece com 45 dias e seja renovado por mais 45.
O que conferir antes de assinar?
Leia o documento e peça sua cópia. Observe:
- Data de início.
- Data prevista para o término.
- Salário e forma de pagamento.
- Função e jornada.
- Condições de prorrogação.
- Regras para eventual encerramento antecipado.
Confira também os dados registrados na Carteira de Trabalho Digital. Se existir divergência, peça esclarecimento e guarde a resposta.
Durante a experiência tenho direitos?
Sim. A experiência não é um período de trabalho sem vínculo ou sem direitos.
Guarde recibos de pagamento, registros de jornada e comunicações relevantes. O fato de o contrato durar poucas semanas não dispensa a atenção aos documentos do emprego.
O Ministério do Trabalho esclarece que, ao final do prazo, o contrato pode ser convertido em vínculo por prazo indeterminado ou encerrado. No término normal, existem parcelas proporcionais a conferir, como salário, férias e décimo terceiro.
E se a empresa encerrar antes?
O fim antecipado precisa de análise diferente do encerramento na data combinada. Os valores podem variar conforme quem tomou a iniciativa, o motivo e as cláusulas do contrato.
Por isso, não utilize uma conta pronta de internet sem comparar os documentos. Também não assine um pedido de demissão se essa não foi a decisão que você tomou.
O que fazer quando o prazo terminar?
Peça confirmação sobre a continuidade ou o encerramento e guarde as comunicações. Se continuar trabalhando, confira como a situação foi registrada.
Na rescisão, solicite o documento com a discriminação das parcelas e confira os pagamentos. Se houver dúvida, reúna contrato, prorrogação, recibos e mensagens antes de buscar orientação.
Fontes consultadas em 29/10/2026: Ministério do Trabalho: contrato de experiência; Ministério do Trabalho: modalidades contratuais e direitos.
