Compartilhar artigo

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/LOAS, garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que se encontre em situação de vulnerabilidade econômica.

Não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria. Por isso, possui regras próprias e depende da análise das condições da pessoa e de sua família.

Podem solicitar:

O que fazer antes do pedido?

O primeiro cuidado é verificar o Cadastro Único, chamado de CadÚnico. Os dados da família devem estar completos e atualizados. A atualização é feita no CRAS ou em outro posto indicado pelo município.

Também é importante conferir se o CPF de todas as pessoas da família está regular. A biometria integra os requisitos de identificação utilizados na concessão e manutenção do benefício.

Para o pedido, podem ser necessários:

Os relatórios médicos devem explicar a condição de saúde, as limitações existentes e a forma como elas afetam as atividades cotidianas. Um documento que contenha apenas o nome da doença pode não ser suficiente para demonstrar a realidade da pessoa.

Onde o pedido é iniciado?

O requerimento pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. Também é possível obter orientação pelo telefone 135.

No caso da pessoa com deficiência, normalmente haverá avaliação médica e avaliação social. A avaliação social examina as dificuldades enfrentadas pela pessoa em seu ambiente familiar e comunitário. Para a pessoa idosa, não há perícia médica como etapa ordinária do pedido.

O que acontece depois?

O andamento pode ser consultado no Meu INSS. Durante a análise, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou emitir uma exigência.

Ao receber uma exigência, é importante observar o prazo informado e apresentar exatamente os documentos solicitados. A falta de resposta pode levar ao encerramento ou indeferimento do pedido.

Se o benefício for negado, a decisão deve ser analisada antes de qualquer medida. Dependendo do motivo, pode ser possível apresentar recurso administrativo, corrigir informações ou discutir o caso judicialmente.

Fontes consultadas: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, BPC e INSS, benefícios assistenciais.