Primeiro, confira a data de encerramento
O benefício por incapacidade temporária, conhecido anteriormente como auxílio-doença, pode ser concedido com uma data prevista para terminar.
Se a recuperação não aconteceu no período esperado, consulte a decisão e os dados do benefício no Meu INSS. Não confunda a data do pagamento com a data de encerramento.
Quando pedir a prorrogação?
A orientação oficial é apresentar o pedido nos últimos 15 dias antes do encerramento do benefício, quando a pessoa permanece incapaz para o trabalho ou para sua atividade habitual.
A solicitação pode ser iniciada pelo Meu INSS. A Central 135 também pode orientar sobre o serviço e eventuais dificuldades de acesso.
Por exemplo: se o benefício de uma trabalhadora está perto de terminar, mas ela continua com limitações que impedem suas atividades, deve conferir essa janela de solicitação e reunir informações atualizadas sobre sua condição.
Quais documentos organizar?
Prepare:
- Documento de identificação e CPF.
- Número e decisão do benefício.
- Relatórios médicos atualizados.
- Exames relacionados à incapacidade.
- Informações sobre o tratamento e as limitações atuais.
- Descrição das atividades exercidas no trabalho.
Um relatório que explique as limitações concretas pode ajudar a apresentar a situação. O diagnóstico, isoladamente, não esclarece necessariamente como a condição interfere no trabalho.
O que acontece depois?
Guarde o protocolo e acompanhe o pedido no Meu INSS. Durante a análise, pode ser necessário comparecer a uma perícia.
Observe as comunicações recebidas e confira se houve mudança na data de encerramento ou agendamento. O envio do pedido não permite presumir, sem consultar o andamento, qual será a decisão.
E se o prazo passou?
Se o sistema não oferecer a prorrogação, registre a dificuldade e procure orientação rapidamente. Dependendo da situação, será necessário avaliar outro requerimento ou a contestação da decisão.
O serviço administrativo é gratuito. O tempo de atendimento depende do andamento e das providências exigidas no caso.
Fontes consultadas em 23/10/2026: Serviço oficial de prorrogação (atualizado em 20/08/2026); INSS: solicitação de prorrogação.
