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Registre o que aconteceu

Anote a data e o horário aproximado da ocorrência, os aparelhos atingidos e os sintomas apresentados.

Se houver sinais de risco, evite continuar usando o equipamento e procure assistência qualificada. Não tente abrir ou testar instalações elétricas sem conhecimento técnico.

Fotografias, vídeos e registros de atendimento podem ajudar a documentar a situação.

Onde apresentar o pedido?

O pedido deve ser feito à distribuidora responsável pelo fornecimento.

Na Copel, a solicitação de ressarcimento por danos em equipamentos pode ser registrada pela internet, pelo atendimento telefônico ou nos postos de atendimento. O titular da unidade consumidora ou seu representante deve observar as orientações do serviço.

O protocolo dá início à análise, mas não significa que a responsabilidade já foi reconhecida.

Quais informações guardar?

Organize:

Nem todos esses documentos precisam ser apresentados para registrar a solicitação inicial. Não adie o contato apenas porque ainda não obteve um orçamento.

Posso consertar antes da análise?

A regulamentação admite o conserto antes do encerramento do pedido, mas existem cuidados com a documentação e a preservação das provas.

Antes de autorizar o reparo, confira as orientações aplicáveis. Se o equipamento já foi consertado, guarde a nota fiscal, o laudo técnico e, quando possível, as peças substituídas. A ausência dessas informações pode dificultar a análise.

Qual é o prazo e o que acontece depois?

O prazo para solicitar ressarcimento por dano elétrico é de até cinco anos da ocorrência. Pedidos apresentados nos primeiros 90 dias seguem procedimento simplificado. Ainda assim, é recomendável agir logo.

Pode haver inspeção ou solicitação de informações complementares. Acompanhe o protocolo e guarde a resposta escrita.

Se houver negativa, peça os motivos e os documentos da análise. Depois, poderá ser avaliada a contestação pelos canais da distribuidora, pelos órgãos competentes ou pela via judicial.

Fontes consultadas em 23/10/2026: Copel: ressarcimento de danos; ANEEL: orientação sobre ressarcimento; Procon-PB: documentação e conserto do equipamento.