Para que serve o alvará judicial?
O alvará judicial é uma autorização expedida pelo Judiciário para a prática de um ato específico. Em matéria sucessória, pode permitir o levantamento de determinados valores deixados pela pessoa falecida.
A legislação prevê procedimento simplificado para algumas verbas, como valores devidos pelo empregador, contas de FGTS e montantes do PIS-PASEP não recebidos em vida.
O alvará, porém, não é uma forma de evitar o inventário quando existem imóveis, veículos ou outros bens que precisam ser partilhados.
Quem pode pedir?
A lei dá preferência aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Na ausência deles, os sucessores previstos na legislação civil podem requerer o levantamento.
Antes de ingressar com o pedido, é necessário identificar:
- Qual é a origem do valor;
- Se existem dependentes previdenciários;
- Quem são os herdeiros;
- Se existem outros bens;
- Se já existe inventário aberto;
- Se há divergência entre os interessados.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação varia conforme a origem do valor, mas normalmente inclui:
- Certidão de óbito;
- Documentos da pessoa falecida;
- Documentos dos dependentes ou herdeiros;
- Certidões que comprovem o vínculo familiar;
- Declaração de dependentes habilitados perante o INSS;
- Extrato ou documento que demonstre o valor existente;
- Informações sobre a existência de outros bens;
- Procuração e documentos complementares solicitados pelo juízo.
Quando o banco, empregador ou órgão público não fornece espontaneamente a informação, pode ser necessário pedir a expedição de ofício.
Como funciona o procedimento?
O pedido é apresentado ao juízo competente, acompanhado dos documentos disponíveis. O juiz poderá solicitar esclarecimentos, ouvir o Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz e determinar buscas ou apresentação de documentos.
Se estiverem comprovados o direito dos requerentes e a adequação do procedimento, será expedido o alvará. O documento deverá ser apresentado à instituição responsável pelo pagamento.
A existência de conflito entre herdeiros, dúvidas sobre o patrimônio ou outros bens sujeitos à partilha pode tornar necessário o inventário.
Fontes consultadas: Lei Federal nº 6.858/1980 e Lei Federal nº 8.036/1990.
