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Para que serve o alvará judicial?

O alvará judicial é uma autorização expedida pelo Judiciário para a prática de um ato específico. Em matéria sucessória, pode permitir o levantamento de determinados valores deixados pela pessoa falecida.

A legislação prevê procedimento simplificado para algumas verbas, como valores devidos pelo empregador, contas de FGTS e montantes do PIS-PASEP não recebidos em vida.

O alvará, porém, não é uma forma de evitar o inventário quando existem imóveis, veículos ou outros bens que precisam ser partilhados.

Quem pode pedir?

A lei dá preferência aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. Na ausência deles, os sucessores previstos na legislação civil podem requerer o levantamento.

Antes de ingressar com o pedido, é necessário identificar:

Quais documentos costumam ser necessários?

A documentação varia conforme a origem do valor, mas normalmente inclui:

Quando o banco, empregador ou órgão público não fornece espontaneamente a informação, pode ser necessário pedir a expedição de ofício.

Como funciona o procedimento?

O pedido é apresentado ao juízo competente, acompanhado dos documentos disponíveis. O juiz poderá solicitar esclarecimentos, ouvir o Ministério Público quando houver interessado menor ou incapaz e determinar buscas ou apresentação de documentos.

Se estiverem comprovados o direito dos requerentes e a adequação do procedimento, será expedido o alvará. O documento deverá ser apresentado à instituição responsável pelo pagamento.

A existência de conflito entre herdeiros, dúvidas sobre o patrimônio ou outros bens sujeitos à partilha pode tornar necessário o inventário.

Fontes consultadas: Lei Federal nº 6.858/1980 e Lei Federal nº 8.036/1990.