Compartilhar artigo

O atendimento vem primeiro

Após um acidente, a prioridade é receber o atendimento necessário. Informe ao profissional de saúde como o fato aconteceu e sua relação com o trabalho.

Depois, comunique a empresa e organize os registros. Não deixe de buscar assistência enquanto aguarda a emissão de um documento.

Para que serve a CAT?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É o registro utilizado para informar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença relacionada ao trabalho.

Ela tem finalidade diferente do atestado médico: um documento registra a ocorrência; o outro apresenta informações sobre a condição de saúde e eventual afastamento.

A comunicação também deve ser feita quando o acidente não provoca afastamento imediato.

Quem deve registrar e em qual prazo?

A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Se o empregador não cumprir essa obrigação, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem formalizar a CAT. A comunicação feita por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador pela omissão.

Quais informações reunir?

Organize:

Preencha os dados com fidelidade. Não invente informações para completar campos desconhecidos; busque orientação para obter os dados corretos.

Como acompanhar?

O portal oficial informa o caminho para registrar a CAT pela internet. Empresas devem observar também suas obrigações de envio pelo sistema aplicável.

Peça uma cópia do registro e guarde o número. O serviço oficial também permite consultar e imprimir a comunicação.

A CAT não concede automaticamente benefício do INSS nem resolve, sozinha, todos os direitos decorrentes do acidente. Se houver afastamento, recusa de emissão ou divergência sobre o ocorrido, a situação deve ser avaliada individualmente.

O registro oficial é gratuito.

Fontes consultadas em 23/10/2026: Serviço oficial de registro da CAT (atualizado em 20/08/2026); Consulta da CAT; Lei de Benefícios da Previdência Social; Orientações de saúde do trabalhador.