O atendimento vem primeiro
Após um acidente, a prioridade é receber o atendimento necessário. Informe ao profissional de saúde como o fato aconteceu e sua relação com o trabalho.
Depois, comunique a empresa e organize os registros. Não deixe de buscar assistência enquanto aguarda a emissão de um documento.
Para que serve a CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É o registro utilizado para informar acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença relacionada ao trabalho.
Ela tem finalidade diferente do atestado médico: um documento registra a ocorrência; o outro apresenta informações sobre a condição de saúde e eventual afastamento.
A comunicação também deve ser feita quando o acidente não provoca afastamento imediato.
Quem deve registrar e em qual prazo?
A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Se o empregador não cumprir essa obrigação, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico que o atendeu ou uma autoridade pública podem formalizar a CAT. A comunicação feita por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador pela omissão.
Quais informações reunir?
Organize:
- Identificação e dados do vínculo de trabalho.
- Informações do empregador.
- Data, horário e local da ocorrência.
- Descrição objetiva de como o acidente aconteceu.
- Dados do atendimento médico.
- Documentos e contatos de testemunhas, quando disponíveis.
Preencha os dados com fidelidade. Não invente informações para completar campos desconhecidos; busque orientação para obter os dados corretos.
Como acompanhar?
O portal oficial informa o caminho para registrar a CAT pela internet. Empresas devem observar também suas obrigações de envio pelo sistema aplicável.
Peça uma cópia do registro e guarde o número. O serviço oficial também permite consultar e imprimir a comunicação.
A CAT não concede automaticamente benefício do INSS nem resolve, sozinha, todos os direitos decorrentes do acidente. Se houver afastamento, recusa de emissão ou divergência sobre o ocorrido, a situação deve ser avaliada individualmente.
O registro oficial é gratuito.
Fontes consultadas em 23/10/2026: Serviço oficial de registro da CAT (atualizado em 20/08/2026); Consulta da CAT; Lei de Benefícios da Previdência Social; Orientações de saúde do trabalhador.
